O Certificado de Origem é o documento que atesta que o produto exportado foi fabricado no Brasil e atende às regras de origem exigidas pelo Acordo Comercial entre o Brasil e o país importador, concedendo vantagens tributárias ao comprador. Em outros casos, é necessário para comprovar a procedência da mercadoria.
A ACIM firmou parceria com a FEDERASUL - instituição que está habilitada à emitir os Certificados de Origem dos modelos: ANCEV, Aladi, Mercosul, Bolívia, Chile, México e Comum.
Acordos emitidos pela ACIM:
- Acordo de Complementação Econômica nº 18 – Argentina, Uruguai, Paraguai
- Acordo de Complementação Econômica nº 02 – Uruguai
- Acordo de Complementação Econômica nº 14 – Argentina
- Acordo de Complementação Econômica nº 35 – Chile
- Acordo de Complementação Econômica nº 36 – Bolívia
- Acordo de Complementação Econômica nº 53 – México
- Acordo de Complementação Econômica nº 55 – México
- Acordo de Complementação Econômica nº 62 – México
- Acordo de Preferência Tarifária Regional (APTR-04)
- Acordo de Complementação Econômica nº 58 – Peru
- Acordo de Complementação Econômica nº 59 – Colômbia, Equador e Venezuela
- Certificado de Origem Comum
- Declaração de Livre Venda
- Certificado Anexo III – México
- Certificado Mercosul – Índia
- Certificado Mercosul – Ísrael